sexta-feira, 20 de junho de 2008

Diretrizes para a qualidade da educação

As 28 diretrizes do Plano de Metas do PDE devem ser seguidas pelos estados e municípios que aderirem ao Plano de Metas do PDE - Plano de Desenvolvimento da Educação. Elas são a tradução de boas práticas identificadas por meio de estudos feitos por organismos internacionais em escolas e redes de ensino públicas que obtiveram bons resultados nos exames nacionais de avaliação. Sendo comuns a todo o universo pesquisado, a elas foram atribuídas as principais razões do bom rendimento dos alunos.
I - estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir;
II - alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico;
III - acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da sua freqüência e do seu desempenho em avaliações, que devem ser realizadas periodicamente;
IV - combater a repetência, dadas as especificidades de cada rede, pela adoção de práticas como aulas de reforço no contra-turno, estudos de recuperação e progressão parcial;
V - combater a evasão pelo acompanhamento individual das razões da não-freqüência do educando e sua superação;
VI - matricular o aluno na escola mais próxima da sua residência;
VII - ampliar as possibilidades de permanência do educando sob responsabilidade da escola para além da jornada regular;
VIII - valorizar a formação ética, artística e a educação física;
IX - garantir o acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas;
X - promover a educação infantil;
XI - manter programa de alfabetização de jovens e adultos;
XII - instituir programa próprio ou em regime de colaboração para formação inicial e continuada de profissionais da educação;

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