quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

A Educação no Brasil 5 - O Piso Nacional do Professor

Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Essa foi uma importante medida para valorização do professor, personagem fundamental para melhorar a qualidade da educação brasileira. Com a entrada em vigor da lei, os professores da educação básica pública dos estados, municípios, do Distrito Federal e da União serão beneficiados com o piso nacional do magistério de R$ 950. É a primeira categoria a ter um piso salarial nacional definido na Constituição Federal.

A fixação do piso salarial para o magistério é uma reivindicação histórica da categoria. Em 1994, o compromisso de estabelecimento do piso foi firmado no Palácio do Planalto, entre o Ministério da Educação, Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e outros. Diante da demanda, a definição do piso salarial nacional encaminhada pelo governo federal à Câmara dos Deputados em março de 2007 significou o resgate do Pacto Nacional pela Valorização do Magistério e Qualidade da Educação, que previa um salário de R$ 300. Atualizado, representa um pouco menos que o valor aprovado para o piso.

O novo piso é oferecido aos profissionais do magistério público da educação básica, que são os professores, diretores e coordenadores pedagógicos que estão em exercício. O valor de R$ 950 deve ser pago aos profissionais com nível médio para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Conheça mais sobre o Piso.


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