quinta-feira, 19 de março de 2009

A EDUCAÇÃO NO BRASIL - 10

AS MODALIDADES DE ENSINO


EJA - Educação de Jovens e Adultos
 Ensino Fundamental (responsabilidade dos Municípios) e
 Ensino Médio (responsabilidade dos Estados).

Ainda, dentro da modalidade de EJA há o Programa Brasil Alfabetizado, dedicado à alfabetização de jovens e adultos. Ele representa um portal de entrada para a cidadania. Articulado diretamente com a elevação da escolarização de jovens e adultos promove o acesso à educação como um direito de todos em qualquer momento da vida.
O Proeja - Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – abrange cursos que proporcionam formação profissional com escolarização para jovens e adultos e é oferecido a quem tem mais de 18 anos na data da matrícula e não há limite máximo de idade (Decreto no. 5.840, de 13 de julho de 2006).

OS SISTEMAS EDUCACIONAIS


São três os sistemas educacionais no Brasil: Federal, Estadual e Municipal que devem atuar em regime de colaboração.
A LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), com base na Constituição, prevê a distribuição da responsabilidade pela Educação.
De acordo com a LDB artigo 4º – compete aos Estados assegurar o Ensino Fundamental e oferecer com prioridade o Ensino Médio.
Os Municípios – a Prefeitura - e o Distrito Federal são responsáveis pela Educação Infantil e, com prioridade, o Ensino Fundamental, permitida a sua atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
As Prefeituras poderão firmar convênios com creches comunitárias e repassar recursos de acordo com o número de matrículas.

De acordo com o Art. 9o a União incumbir-se-á de:
III – Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário da escolaridade obrigatória, exercendo função redistributiva e supletiva;
IV – Estabelecer, em colaboração, com os Estados, o Distrito Federal e os municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio que nortearão os currículos e os conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.
Art.10o. Os estados incumbir-se-ão de:
II – definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros dissolúveis em cada uma das esferas do Poder Público;
III – elaborar e executar políticas e planos educacionais em consonância, integrando e coordenando as suas ações e as de seus municípios.
Art. 11º – Os Municípios incumbir-se-ão de:
I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
Parágrafo Único – Os Municípios poderão optar por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
De acordo com o Art. 29º. da LDB, a Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico,
psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30º. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade. Com a alteração da oferta de ensino fundamental a partir de 6 anos, a pré-escola passa a abranger crianças de 4 e 5 anos.
A LDB dispõe que o Distrito Federal, os estados e municípios e, supletivamente, a União devem realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isso, os recursos da educação a distância.

Quais são as responsabilidades dos entes federados?

A Constituição organiza o território sob a forma federativa e também organiza as competências da União (Governo Federal), dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em matéria educacional.
A Constituição Federal determina, também, que o ensino deve ser obrigatório e gratuito para todas as crianças de 7 a 14 anos. Essa obrigação é compartilhada, cabe ao poder público oferecer escolas e vagas para todos os alunos nessa faixa de idade.
Os pais têm obrigação de colocar e manter seus filhos nessa idade na escola. O Art.6 da LDB diz que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos 7 anos de idade, no ensino fundamental.

Recursos financeiros são fundamentais para uma educação pública de qualidade. O Brasil investe hoje cerca de 4,2% de seu PIB – Produto Interno Bruto em educação. Ou seja, de toda a riqueza que o país produz, menos de 5% são destinados à educação. Há um consenso de que esse percentual precisa crescer para chegar a algo em torno de 6% do PIB.
Atualmente, os recursos públicos para a educação vêm de um percentual de impostos recolhidos pelo governo Federal, Estadual, Municipal e Distrito Federal.
A Constituição define que os Estados, os municípios e o Distrito Federal devem investir 25% de sua receita em educação. O Governo Federal tem a obrigação de investir 18%.
Desses 25% de impostos e transferências, 20% dos seguintes impostos: FPM, FPE, ICMS, IPIExp, Lei Candir e IDR, IPVA provenientes dos estados e municípios, compõem o Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação que são redistribuídos de acordo com o número de matrículas fornecido pelo Censo Escolar.
Além desses recursos, entram na composição do Fundeb, a título de suplementação, uma parcela de recursos federais com o objetivo de assegurar um valor mínimo por aluno/ano aos governos estaduais e municipais no âmbito do estado onde este valor percapita não for alcançado.

O FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação com recursos orçamentários da União e o Salário Educação (retenção junto às folhas de pagamento das empresas para manutenção do Ensino Fundamental) mantém mais de 40 programas junto aos Estados e Municípios para assegurar a qualidade da Educação Básica (Anexo I).
Com estes recursos é possível que as escolas sejam de qualidade, que os professores sejam bem formados e bem pagos, que as crianças tenham condições de ir e voltar da escola, sejam bem alimentadas e tenham materiais didáticos para estudar.

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