quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Educação Infantil


Valor para alimentação escolar de creches vai dobrar


O valor diário destinado à merenda escolar de creches públicas, filantrópicas e comunitárias será dobrado a partir do mês de setembro. Em Portaria publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira, 11 de agosto, o Ministério da Educação determinou o repasse de R$ 0,44, por aluno, a cada dia letivo.

O recurso representa o dobro do valor transferido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), por dia de atividade em sala de aula do estudante da Educação de Jovens e Adultos, da Pré-escola e dos ensinos Fundamental e Médio.

A Coordenação Técnica de Alimentação e Nutrição do FNDE ressalta que as crianças até três anos necessitam de mais nutrientes, pois o desenvolvimento cerebral, psíquico e físico é mais acelerado.

Leia mais no portal do MEC.

JustificarProinfância

Como é a estrutura física das unidades de educação infantil do seu município? Por considerar a estruturação dessas unidades essencial para o desenvolvimento da qualidade da educação, o Ministério da Educação criou, em 2007, o ProInfância. O programa oferece assistência financeira ao Distrito Federal e aos municípios que efetuaram o Termo de Adesão ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e elaboraram o PAR (Plano de Ações Articuladas), para aquisição de equipamentos e construção de creches e escolas de educação infantil.

O objetivo do programa é diminuir as disparidades de acesso à educação infantil e garantir o padrão mínimo de qualidade da infra-estrutura educacional.

O mobilizador social pela Educação pode falar sobre o ProInfância aos pais e orientar as famílias a buscar informação nas secretarias de educação sobre a adesão do município ao programa. Os pais podem, ainda, se informar sobre o repasse e a aplicação dos recursos do ProInfância. É uma maneira de garantir que as crianças tenham mais oportunidade de acesso ao ensino de qualidade e, dessa forma, favorecer o desenvolvimento escolar.

De acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), é de responsabilidade principal dos municípios a oferta da educação infantil. O censo escolar de 2007 comprova a aplicação da lei. Na educação infantil, as escolas municipais respondem por 73,3% do total de matrículas e as creches municipais, por 65,9%.

Para ter mais informações sobre o funcionamento do programa, dicas, prestação de contas, consultas e contatos, visite a página do ProInfância no site do FNDE ou clique aqui.

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