segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Lei obriga escolas a enviar informações dos alunos aos pais


Foi publicada na edição do dia 07 de agosto, do Diário Oficial da União, na seção 1, página 1, a Lei nº. 12.013, de 06 de agosto de 2009 que reforça a obrigatoriedade às instituições de ensino de envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.


A Lei nº. 12.013 altera o artigo 12 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nacional.

Para cumprimento da nova determinação, as unidades de ensino têm a incumbência de informar, além de pais e mães, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.

Acesse aqui a publicação no DOU.

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